Regulamento Escolar da ETE Machado de Assis prevê direitos e deveres dos alunos e as proibições e sanções a que estão sujeitos.
O Regimento dos Alunos é um desdobramento do Regimento Escolar.
Cap. I. – Dos Direitos dos Alunos
Art. 1º – São direitos dos Alunos:
I – Ter a garantia de que a escola cumpra sua função, oferecendo ensino de qualidade, ministrado por profissionais habilitados para o exercício das suas funções.
II – Ser respeitado na sua condição de ser humano.
III – Participar das atividades sociais, cívicas e recreativas promovidas pela Instituição escolar.
IV – Ser informado sobre o sistema de avaliação.
V – Solicitar orientações aos professores conselheiros, coordenadores e direção da escola sempre que julgar importante.
VI – Requerer transferência, cancelamento ou trancamento de matrícula por si, quando maior de 18 anos, e pelos pais ou responsáveis quando menor de 18 anos.
VII – Concorrer à representação no Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres e Grêmio Estudantil.
VIII – Poderá excepcionalmente atrasar-se para a primeira aula do período alunos do Ensino Técnico.
IX – Para os alunos do Ensino Médio será permitido atrasar-se para a primeira aula do período 02 (duas) vezes a cada Bimestre.
Cap. II – Dos Deveres dos Alunos
Art. 2º – São deveres dos Alunos.
I – Apresentar a documentação exigida, dentro do prazo estipulado pela Secretaria Acadêmica, para garantir sua rematrícula (no módulo ou ciclo).
II – Comparecer e participar das aulas e das atividades propostas.
III – Uso obrigatório da camiseta escolar nas dependências da Escola.
3.1 – É proibido apresentar-se trajando short, mini-blusas, mini-saia e chinelos.
IV – Cumprir o calendário escolar e o horário da escola.
V – Comportar-se adequadamente dentro e fora da escola, não utilizando linguagem verbal imprópria e atitudes incompatíveis com o ambiente escolar, em jogos, visitas ou excursões.
VI – Inteirar-se e acompanhar seu desempenho escolar.
VII – Entregar ao funcionário ou ao professor, quando lhe for solicitado, qualquer objeto estranho que esteja portando no estabelecimento.
VIII – Promover e manter relações cooperativas no âmbito escolar.
IX – Colaborar com os monitores de classe na tarefa de promover a integração entre os colegas.
X – Zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências da escola, bem como dos materiais, móveis, utensílios e equipamentos de propriedade da mesma.
XI – Indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais à escola ou a objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários.
XII – Respeitar e cumprir as normas disciplinares e as determinações da Direção.
Cap. III – Das Proibições
Art. 3º. É vedado aos alunos:
I – Entrar após a segunda aula.
II – Atender chamados de particulares durante as aulas e/ou intervalos, sejam quais forem às razões alegadas, salvo casos de urgência que apresentem justificativa válida para a Direção.
III – Entrar na sala ou dela sair sem autorização do professor.
IV – Ocupar-se durante as aulas com trabalhos estranhos às mesmas.
V – Trazer para o estabelecimento escolar material estranho ao estudo.
VI – Aglomerar-se nas portas das salas de aula (nos intervalos das mesmas), nas trocas de professores e durante o intervalo.
VII – Sair da sala e permanecer nos corredores e/ou demais dependências da escola durante o período de aula.
VIII – Alterar, rasurar e fazer anotações nos documentos escolares.
IX – Promover jogos,excursões, coletas ou campanhas sem o prévio consentimento da Direção.
X – Fumar na sala de aula e/ou nas dependências da escola.
XI – Fazer-se acompanhar de elementos estranhos ao estabelecimento
XII – Promover e participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social dentro da escola.
XIII – Entrar e ausentar-se da escola, fora do período de aula, sem prévia autorização da Direção e/ou funcionários da Administração.
Cap. IV – Das Penalidades
Art.4º. O descumprimento de quaisquer dos deveres e a violação das proibições, conforme a gravidade da falta cometida, sujeitará o aluno às seguintes penalidades aplicadas pelo Diretor da Escola:
1 – Advertência verbal e por escrito
2 – Repreensão
3 – Suspensão de 01 a 06 dias.
4 – Transferência compulsória – apuração da culpabilidade procedida por uma comissão de professores designada pelo Diretor, sendo que o aluno tem direito à defesa, assistido, se menor, pelo pai ou responsável. O parecer conclusivo deverá ser submetido à homologação do Conselho da Escola. Quando menor de 18 (dezoito) anos, os pais ou responsáveis serão comunicados por escrito e deverão comparecer à escola.
Parágrafo Único
Se a infração tipificar delito penal, o Diretor deverá comunicar:
I – Ao Conselho Tutelar do Menor local – se o aluno for menor de 18 (dezoito) anos.
II – À autoridade policial do Município – se o aluno infrator for maior de 18 (dezoito) anos.
Homologado em Reunião do Conselho de Escola (25/09/2006)